Como eu prometi na postagem anterior, vou descrever um pouco sobre o papel de um Deputado Estadual, afinal ainda há muitas dúvidas nesse sentido.
O Deputado Estadual é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.
É o nome dado ao agente político correspondente à Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado. O mandato de um Deputado Estadual é de 04 anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.
Compete ao Deputado Estadual a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
O Deputado Estadual faz a interlocução dos problemas da sociedade, dos problemas do dia-a-dia com o Poder Executivo. É um papel não somente de Legislar, não só de fiscalizar o poder público e as ações do poder executivo, mas também de levar o problema das pessoas ao poder executivo, de pensar nos problemas grandes do Estado e nas questões mais imediatas que fazem a diferença na vida das pessoas.
Este é o papel do Deputado.
Agora falando de mim (AP), quero dizer a você:
Não escolhi a política por falta de opção, mas por entender que este caminho pode contribuir para transformar o Piauí num Estado mais justo e melhor de se viver.
E é nisso que acredito: numa política que realmente promova a transformação na vida das pessoas.
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